13.09 | VII Festival de Dança – O mundo encantado das crianças | Regulamento
- Os alunos deverão criar suas coreografias respeitando as categorias e o tema estabelecido;
- O tema do Festival Deverá ser respeitado não podendo ser outro tipo de música, somente Música Pop Internacional;
- As danças poderão ser realizadas em estilos: solo, duplas, trios e grupos, que deverão estar estipuladas na ficha de inscrição que será retirada com os professores de educação física e devolvidas numa data estabelecida;
- Os grupos deverão ter no mínimo 04 alunos e no máximo 30 alunos;
- As coreografias não poderão ultrapassar 10 minutos:
- As músicas deverão ser gravadas em cds novos, com uma única faixa e deverão estar etiquetados com o nome do grupo e da música;
- Cada grupo deverá criar um nome para o grupo dentro do tema e criar um release da dança;
- Os grupos deverão apresentar um desenho do vestuário, que será entregue junto à ficha de inscrição;
- Os alunos não poderão utilizar ritmos, ou qualquer tipo de música que faça apologia ao tráfico e sexo;
- Não poderão utilizar fogos de artifícios;
- Se houver alguma mudança em termos de figurino, música ou release do grupo depois da entrega da ficha, o fato deverá ser comunicado ao professor de educação física;
- Os quesitos avaliados para julgamento da dança serão: criatividade, conjunto, coreografia, vestuário e desenvolvimento do tema;
- A equipe de jurados será composta por professores do colégio;
- Cada jurado terá um resumo da dança para julgar o desenvolvimento;
- Os casos omissos serão julgados pela comissão organizadora composta pelos professores de educação física e equipe diretiva do colégio;